PROJETO QUE FACILITA A REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS PROVENIENTE DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
O Projeto de Lei n. 2717/21 altera a Lei de Registros Públicos para facilitar a regularização, pelos municípios, dos imóveis provenientes de desapropriações indiretas realizadas até 2020.
Conforme o projeto de lei, o processo de regularização se iniciará com a solicitação do município ao cartório de registro de imóveis para a abertura de matrícula do imóvel desapropriado indiretamente. O requerimento de solicitação deverá ter, obrigatoriamente, planta e memorial descritivo do imóvel e comprovação de intimação dos proprietários confrontantes.
Por: Lidiane Staroski.
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