PROJETO QUE FACILITA A REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS PROVENIENTE DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

O Projeto de Lei n. 2717/21 altera a Lei de Registros Públicos para facilitar a regularização, pelos municípios, dos imóveis provenientes de desapropriações indiretas realizadas até 2020.

Conforme o projeto de lei, o processo de regularização se iniciará com a solicitação do município ao cartório de registro de imóveis para a abertura de matrícula do imóvel desapropriado indiretamente. O requerimento de solicitação deverá ter, obrigatoriamente, planta e memorial descritivo do imóvel e comprovação de intimação dos proprietários confrontantes.

Por: Lidiane Staroski.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/844857-projeto-facilita-regularizacao-de-imovel-proveniente-de-desapropriacao-indireta/

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