Considerações à nova LGPD
Hoje em dia muito se ouve falar em LGPD, abreviatura dada a Lei Geral de Proteção de Dados.
A sua formulação decorre da adequação necessária da sociedade ao mundo digital na qual estamos inseridos.
Em vigor desde 2018, visa garantir segurança e privacidade de dados pessoais sensíveis na internet.
Junto com sua promulgação, ocorreu uma série de adequações quanto à infraestrutura de segurança, sobretudo pela criação da Autoridade de proteção de dados (ANPD), cuja função precípua é garantir a aplicação da lei na prática.
Isto significa que todas as atividades comerciais deverão se adequar a LGPD, devendo para tanto implementar diversas medidas preventivas internas a fim de auto resguardo às sanções previstas que variam de advertência até aplicação de multas.
E sua empresa, está adequada às novas exigências da LGPD?
Por:
Dr. Ricardo Guagliardo
OAB/RS 88.667
Deixe um comentário