Projeto torna mais rápido processo de desapropriação por utilidade pública

Projeto torna mais rápido processo de desapropriação por utilidade pública

Proposta do Executivo, apresentada pelo governo anterior, quer destravar obras de infraestrutura

O Projeto de Lei 11277/18 torna mais rápido e menos burocrático o processo de desapropriação por utilidade pública. O texto foi proposto em agosto de 2018 pelo governo do então presidente da República, Michel Temer, e está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o Ministério das Cidades, 60% das ações judiciais propostas pela Advocacia-Geral da União para destravar obras de infraestrutura no País têm relação com entraves na desapropriação de áreas.

As desapropriações são necessárias quando o Estado precisa da área do imóvel para viabilizar obras de utilidade pública. A União pode desapropriar bens de domínio de estados, Distrito Federal e municípios, após autorização do Congresso, e os estados podem desapropriar bens dos municípios, mediante autorização das respectivas assembleias legislativas.

A principal inovação do projeto é exatamente permitir, em dois casos, a desapropriação mesmo sem autorização legislativa: quando houver acordo entre os chefes dos poderes executivos envolvidos (União, estados, Distrito Federal e municípios) sobre a área a ser desapropriada ou quando o empreendimento for definido em lei como prioridade pelo ente federado que precisa da desapropriação.

O texto, no entanto, proíbe expressamente a desapropriação de imóveis públicos destinados aos serviços públicos de saúde ou de educação. A desapropriação será permitida nessa situação apenas quando o serviço de saúde ou educação puder ser realizado em outro imóvel; ou quando a área remanescente permitir a continuidade do serviço.

Novos atores
Outra novidade trazida pela proposta é a inclusão de novos atores autorizados a conduzir o processo de desapropriação, como empresas que participem de parceria público-privada, e consórcios públicos. O projeto, entretanto, mantém com o Estado a responsabilidade de declarar a utilidade pública da área ou do imóvel.

Em situações específicas, empresas contratadas pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) também poderão ser autorizadas a promover a desapropriação. Nas áreas urbanas, para viabilizar planos e projetos de urbanização ou para implementar rede estrutural de transporte coletivo. Na área rural, para viabilizar projetos de infraestrutura previamente inseridos em plano de desenvolvimento econômico e social.

Valor do imóvel
Para evitar indefinições quanto ao valor da indenização, o projeto permite que o agente responsável pela desapropriação elabore previamente um laudo de vistoria e avaliação do imóvel, estabelecendo assim o preço justo ao tempo da declaração de utilidade pública.

Caso o laudo não tenha sido elaborado, poderão ser adotados outros balizamentos, como o valor de aquisição do imóvel corrigido, se a aquisição foi realizada nos dois anos anteriores ao ajuizamento da ação; o valor cadastral do imóvel; ou o valor obtido em laudo de avaliação administrativa.

Compensação
O projeto prevê ainda medidas compensatórias para atender famílias de baixa renda e ocupantes de assentamentos sujeitos a regularização fundiária. Entre essas medidas estão a realocação de famílias em outra unidade habitacional ou a compensação financeira suficiente para assegurar o restabelecimento da família em outro local.

Outra medida para resguardar direitos do expropriando, o projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para assegurar preferência de compra ao antigo proprietário caso o imóvel não seja utilizado para o fim previsto. A recompra, neste caso, será concretizada pelo valor atualizado da indenização e não mais pelo valor de mercado do imóvel.

Tramitação
O projeto será analisado em regime de prioridade por comissão especial.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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